Excelente artigo, ao vermos a inercia do nosso legislativo em regulamentar o artigo 40 da Carta Magna brasileira, o que caracteriza uma omissão legislativa considerável, pois é um direito previsto na Constituição mais que falta ainda uma Lei Complementar para regular. Notamos como a informação leva a garantia de direitos que possuímos, pois, o direito será concedido aos que forem atrás e buscarem por ele, através da devida tutela jurisdicional, até que o nosso legislativo faça a principal função para a qual nos os elegermos, que é legislar em favor do povo.